Indicação 07 Proibição de venda de fogos com estampido
por Marquito
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última modificação
08/08/2025 14h30
Sugerindo que sejam intensificadas as ações de fiscalização nos estabelecimentos comerciais do município para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 2779/2019, que proíbe no Muni-cípio de Jaguariaíva o comércio, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifí-cio e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos.
Para assegurar a efetividade da norma, o não cumprimento da lei sujeitará os infratores às se-guintes penalidades:
• Dobro do valor da multa, ao estabelecimento comercial, em caso de reincidência;
• Interdição parcial ou total do estabelecimento comercial;
• Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do local;
• Interdição das atividades, combinada com a multa prevista no inciso II, quando o in-frator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico.
Diante disso, sugere-se que a fiscalização municipal atue de forma rigorosa para garantir o cum-primento da legislação vigente.
Indicação 07 Proibição de venda de fogos com estampido.pdf
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