Indicação 07 Proibição de venda de fogos com estampido

por Marquito última modificação 08/08/2025 14h30
Sugerindo que sejam intensificadas as ações de fiscalização nos estabelecimentos comerciais do município para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 2779/2019, que proíbe no Muni-cípio de Jaguariaíva o comércio, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifí-cio e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. Para assegurar a efetividade da norma, o não cumprimento da lei sujeitará os infratores às se-guintes penalidades: • Dobro do valor da multa, ao estabelecimento comercial, em caso de reincidência; • Interdição parcial ou total do estabelecimento comercial; • Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do local; • Interdição das atividades, combinada com a multa prevista no inciso II, quando o in-frator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico. Diante disso, sugere-se que a fiscalização municipal atue de forma rigorosa para garantir o cum-primento da legislação vigente.